TJSP. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. LOCATÁRIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA LOCAÇÃO PARA DECIDIR SOBRE O DESPEJO. INADIMPLÊNCIA CONFESSA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE NÃO OBSTA A RETOMADA DO IMÓVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença pela qual julgada procedente ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, resolvendo o contrato de locação e condenando os réus ao pagamento dos alugueres vencidos desde novembro/2023 até a desocupação do imóvel, além da decretação do despejo. Determinou-se seja habilitado o crédito concursal proveniente do título executivo judicial no processo de recuperação judicial e iniciado o cumprimento de sentença dos extraconcursais. As partes apelantes (fiadora e sociedade empresária em recuperação judicial) sustentam que a recuperação judicial impede a retomada do imóvel, pois os créditos locatícios deveriam ser habilitados no juízo recuperacional, conforme a Lei 11.101/2005, art. 49, alegando ter adimplido os aluguéis vencidos após o deferimento da recuperação judicial, remanescendo apenas dos anteriores.
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