TJSP. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA (INSS). COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.
Ação intentada contra o INSS visando concessão de benefício previdenciário (auxílio-acidente). Declinação da competência, de ofício, pelo Juízo da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho do Foro Central da Comarca da Capital e remessa ao Juízo de Direito de uma das varas cíveis da Comarca de Arujá. 2 Redistribuição feita por ser o segundo Juízo o do domicílio do autor. 3 Ação de natureza pessoal inicialmente distribuída no foro da Comarca da Capital, onde o INSS tem uma de suas sedes. Competência territorial, relativa, que não poderia ter sido declinada de ofício. Súmula 33/STJ. 4. Conflito conhecido para declarar-se a competência do Juízo da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho do Foro Central da Comarca da Capital, suscitado
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