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DOC. 223.8018.4406.4620

TJSP. Indenizatória. Prestação de serviços. Sentença de improcedência. Inconformismo. Desacolhimento. Contrato de prestação de serviços médicos por prazo determinado (180 dias). Rescisão unilateral pela requerida, de forma verbal, ao término do prazo contratado. Tese de que teria havido a quebra de expectativa atinente à renovação, mercê de tratativas sobre a possível prorrogação, resultando em violação aos princípios de proteção à confiança e à boa-fé contratual. Insubsistência. Cláusula contratual expressa no sentido de que a avença obedeceria aos prazos da Lei 8.666/93, art. 24, IV. Limite máximo de 180 dias nas contratações efetuadas nos casos de calamidade pública, com vedação expressa de renovação. Pretensão indenizatória afastada, à míngua de rescisão injustificada. Improcedência mantida. Recurso desprovido

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