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DOC. 223.8224.7359.1914

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Apelação interposta por Patrick Gonçalves da Silva contra sentença que o condenou por tráfico de drogas, conforme Lei 11.343/06, art. 33, caput, à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 680 dias-multa. O fato ocorreu em 18 de junho de 2024. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a suficiência das provas para a condenação por tráfico de drogas e a possibilidade de desclassificação para uso pessoal ou substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas foram comprovadas por meio de auto de prisão em flagrante, interrogatório policial, boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, laudo pericial e prova oral colhida. 4. Os depoimentos dos policiais civis foram considerados firmes e harmônicos, não havendo indícios de mendacidade. A negativa dos réus foi considerada fantasiosa e em desacordo com as provas apresentadas. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A condenação por tráfico de drogas é mantida diante da robustez das provas apresentadas. 2. A condição de usuário não exclui a de traficante sem comprovação técnica de incapacidade. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, caput. e CP, art. 59, art. 44, I. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC: 891224 SP 2024/0045484-1, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, T5 - Quinta Turma, j. 27.02.2024

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