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DOC. 223.8404.3286.6225

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de alimentos. Fixação de alimentos provisórios. Irresignação do réu/genitor. Alegação no sentido de que os alimentos foram fixados em patamar superior à sua possibilidade financeira. Valor fixado em 35% (trinta e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, na hipótese de existência de vínculo empregatício e 30% (trinta por cento) do salário-mínimo nacional, em não havendo o referido vínculo, para a filha, que não se mostra excessivo e bem atende ao binômio possibilidade / necessidade, neste momento processual. Inexistência de provas de que o agravante não possui condições financeiras de contribuir com a quantia fixada pelo Juízo. Representante legal da autora que é paciente oncológica, e se encontra afastada de suas atividades laborativas. Princípio da paternidade responsável. Decisão que se encontra embasada na prova constante dos autos, somente cabendo reforma da referida decisão em Segunda Instância, se esta for contrária à lei ou à prova dos autos ou teratológica, o que não ocorreu. Neste sentido, o verbete 59 deste Tribunal («Somente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação de tutela, se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos»). Fixação dos alimentos provisórios, que resulta de cognição sumária. Argumentos do magistrado, que não se mostram contrários à lei ou de forma teratológica. Manutenção integral do decisum. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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