TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA DE SEGURO PESSOAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. REPETIÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO. SEGUNDO RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1.
Recursos de apelação interpostos contra sentença que declarou a inexistência de relação jurídica referente a contrato de seguro pessoal, condenando a parte ré à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00. O primeiro apelante, parte ré, insurge-se contra a condenação, pleiteando a devolução simples dos valores e a exclusão ou redução da indenização por danos morais. O segundo apelante, parte autora, busca a majoração da indenização por danos morais para R$ 30.000,00.
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