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DOC. 223.8788.0353.3061

TJMG. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE GUIRICEMA - LEI COMPLEMENTAR 911/2024, art. 8º e LEI COMPLEMENTAR 911/2024, art. 9º - CARGOS EM COMISSÃO - DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES MERAMENTE TÉCNICAS, OPERACIONAIS E BUROCRÁTICAS - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO E CONFIANÇA - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO.

A criação de cargos em comissão constitui exceção à regra de ingresso no serviço público mediante concurso público e somente se justifica quando presentes os pressupostos constitucionais para sua instituição. Revela-se inconstitucional a criação de cargos em comissão para o exercício de atividades técnicas, operacionais e burocráticas, sem vínculo de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado (Tema 1.010 do Supremo Tribunal Federal). Tratando-se de serviços que não podem ser interrompidos, visto serem essenciais ao gerenciamento da máquina pública do Município, bem como diante da possibilidade de preenchimento dos cargos em questão, resguardando-se, assim, relações funcionais face ao notório caráter alimentar e, tendo em vista a situação já consolidada pelo decurso do tempo, revela-se prudente preservar os cargos providos pelo período de 12 (doze) meses.

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