TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS TIPIFICADOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. O APELANTE IGOR SUSCITA PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. NO MÉRITO, AMBAS AS DEFESAS REQUEREM A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. ALTERNATIVAMENTE, PEDEM A READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. A DEFESA DO RÉU IGOR PRETENDE, AINDA, A APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. PRELIMINAR REJEITADA. APELOS DEFENSIVOS PROVIDOS PARCIALMENTE.
Consoante apurado na presente ação penal, no dia 23 de março de 2022, policiais militares receberam informação de que havia pessoas, vindas do Rio de Janeiro, realizando o tráfico de drogas na localidade de Cracolândia, em Petrópolis, ostentando armamento e intimidando moradores. Chegando no local, os agentes da lei avistaram quatro homens, que se evadiram com a chegada da viatura. Os réus Igor e Eduardo arremessaram sacolas no momento da fuga, mas ambos foram detidos pelos policiais. O acusado Eduardo levou, ainda, os militares até uma residência na Estrada Mineira, onde havia mais entorpecente. A substância ilícita apreendida totalizou 2.350,4g de cocaína, distribuídos em 146 pinos e duas sacolas, além de 2.572,5g de maconha, em 59 grumos e 5 tabletes, além de objetos para preparo de drogas: duas unidades de plástico filme PVC, um caderno com anotações do tráfico de drogas, 172 de folhas com etiquetas e 980 unidades de eppendorf.
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