TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A Lei 13.467/2017, ao isentar a empresa em recuperação judicial do depósito recursal, nos termos do CLT, art. 899, § 10, não estendeu tal prerrogativa ao processo na fase de execução, na medida em que a garantia do juízo está prevista em capítulo diverso, especialmente no CLT, art. 884, § 6º, que exime de garantia do juízo apenas as « entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições «. Precedentes de todas as Turmas do TST. Agravo de instrumento não provido.
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