TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação aos honorários periciais fixados em R$ 3.600,00, em cumprimento de sentença, alegando que o valor excede o limite da Resolução CNJ 232/2016. II. Questão em Discussão:2. A questão em discussão consiste em determinar se os honorários periciais devem ser limitados pela Resolução CNJ 232/2016, considerando a gratuidade de justiça da parte agravada e a fase processual de cumprimento de sentença. III. Razões de Decidir: 3. A Resolução CNJ 232/2016 não se aplica ao caso, pois a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais recai sobre a Fazenda Pública, de acordo com o entendimento do STJ no REsp. 1.274.446. 4. O valor dos honorários foi fixado com base na complexidade do trabalho pericial e nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo demonstração de excesso. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Na fase de cumprimento de sentença, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é do devedor, não se aplicando as limitações da Resolução CNJ 232/2016. Legislação Citada: CPC/2015, art. 95, § 3º, II. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. 1.274.446, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 14.05.2014. Recurso desprovido
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