TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DIREITO DE REGRESSO. CORRESPONSABILIDADE DA EMPRESA INTERMEDIADORA.
Ação regressiva promovida pelo banco autor em face da empresa ré. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Participação da ré, na cadeia da fraude sofrida pelo cliente do banco autor. Empresa que figurou como beneficiária da transferência feita pelo cliente do banco autor. Ação anterior movida pela cliente do banco em que o banco foi condenado ao pagamento de indenização em razão da fraude sofrida pelo consumidor. A ré (empresa de pagamentos e subordinada às normas do BACEN) permitiu abertura de conta em sua plataforma de serviços financeiros (pagamentos e recebimentos) sem cautelas necessárias na identificação do cliente (fraudador). O golpe também terminou bem-sucedido, porque a ré permitiu a abertura de conta de recebimento sem conferências necessárias sobre real destinatário. Violação dos arts. 2º e 4º da Resolução 4.753/2019 do BACEN. Incidência da Súmula 479/STJ. Sistema de cartão de crédito que permite ao fraudador credenciar-se - só assim consegue concretizar a fraude - como usuário da máquina de cartão de crédito. O banco réu, a bandeira e a adquirente (empresa intermediária - «maquininha») falham no dever de segurança deste cadastramento do lojista. Precedentes desta C. Turma Julgadora em processos envolvendo as mesmas partes. Corresponsabilidade da ré reconhecida. Valor pleiteado pelo banco autor na presente demanda de regresso que deve ser acolhido pela metade da condenação imposta ao banco, na precedente ação de indenização. Ação julgada parcialmente procedente.
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