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DOC. 223.9935.9439.3338

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - IMPROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO - A

autora pediu revisão de contrato celebrado com a ré em 02/2016, com parcelas de R$85,00 - A petição inicial indicou uma numeração de contrato que inexiste e que não foi encontrado no extrato do INSS referente aos descontos realizados no benefício da autora - A ré, por sua vez, se defendeu alegando inexistir contrato com tais características (numeração, data de celebração, valor de empréstimo e de parcela) defendendo-se com base em outros contratos que se supôs fossem os objeto do pedido de revisão - A sentença julgou improcedente a demanda - Efeito translativo - Indeferimento da petição inicial, de ofício, pois, encerrada a demanda e inaugurada a instância recursal, ainda não se sabe o que é objeto do pedido revisional e, consequentemente, qual a relação jurídica sobre a qual deve recair o julgamento de mérito, apto a formar coisa julgada - Petição inicial manifestamente inepta, a prejudicar o contraditório e o julgamento de mérito - DE OFÍCIO, EXTINGUIRAM O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO

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