TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - VIOLAÇÃO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA - REJEITADA - PRESCRIÇÃO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - INÍCIO DO TERMO PRESCRICIONAL - DATA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL .
Considerando a ausência de prejuízo, vez que as partes tiveram oportunidade de se manifestar quando da interposição do recurso de apelação, resta suprimida a falta de notificação sobre os fundamentos jurídicos usados na decisão. Nos termos do CCB, art. 205, passados dez anos do vencimento da última parcela do débito, opera-se a prescrição da pretensão do autor. A mera notificação extrajudicial não tem o condão de interromper o prazo.
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