TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Receptação. Sentença condenatória. Recurso do réu parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Apelação criminal de sentença que condenou o réu pela prática do crime de receptação. 2. Acusado que é surpreendido por policiais militares na condução de veículo furtado no dia anterior de uma residência. Localização, no interior do automóvel, de outros bens subtraídos do imóvel. II. Questão em discussão 3. As questões em discussão consistem em analisar se as penas, o regime prisional e a indenização à vítima devem ser mantidos. III. Razões de decidir 4. Condenação que encontra suporte na confissão do réu e nas palavras da vítima e do policial militar. 5. Penas mantidas. Maus antecedentes que podem - e devem - ser considerados na formação da pena-base. Possibilidade de duplo aumento das sanções dada a reincidência e os maus antecedentes se derivados de fatos diversos, como no caso concreto. Não caracterização de bis in idem. Incabível a compensação integral entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, eis que esta é específica, além de o réu possuir outras duas condenações aptas a configurar a reincidência. 6. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Regime semiaberto adequado. Disposição do CPP, art. 387, § 2º, que não possui o condão de autorizar, de plano, a atenuação do regime, circunstância esta que deverá ser analisada em incidente próprio, pelo Juízo da Execução. 7. Valor mínimo para indenização à vítima afastado, eis que o réu não foi responsabilizado pelo crime de furto que causou o prejuízo ao ofendido. IV. Dispositivo 8. Recurso parcialmente provido. _______________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 180; CPP, art. 387, IV, e § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 593.818, Tribunal Pleno, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 05/05/2023; TJSP, Apelação Criminal 1500242-17.2019.8.26.0066, 5ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Tristão Ribeiro, DJe 01/09/2020.
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