TJRJ. APELAÇÃO.
Representação. Procedência. Atos infracionais análogos aos crimes dos arts. 33, caput, e 35, ambos c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/06, na forma do 69, do CP. Semiliberdade, a ser cumprida no CRIAAD/NOVA IGUAÇU (Primeiro Apelante, K.P.R.). Atos infracionais análogos aos crimes dos arts. 33, c/c 40, IV, e 35, todos da Lei 11.343/06. Liberdade assistida, pelo prazo inicial de seis meses, e prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de seis meses, além da medida protetiva de matrícula e frequência obrigatórias (Segundo Apelante, K.M.S.V.S.). RECURSOS DEFENSIVOS. Preliminar. Recebimento dos Recursos no seu duplo efeito. Mérito. Improcedência da Representação. Ausência de prova de estabilidade e vínculo associativo quanto ao ato infracional análogo ao crime da Lei 11.343/06, art. 35. Exclusão da Lei 11.343/06, art. 40, IV. Aplicação de MSE de Liberdade assistida com prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida em unidade do CREAS que não a de Valverde, para o Primeiro Apelante. Exclusão da MSE de prestação de serviços à comunidade, para o Segundo Apelante.
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