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DOC. 224.1835.0508.5611

TJSP. BANCÁRIO. INDENIZATÓRIA.

Sentença de improcedência. Recurso do demandante. SAQUES INDEVIDOS. Alegação de invalidade dos saques realizados pela curatelada sem anuência da curadora. Não acolhimento. Cabia à curadora o dever de protocolar a decisão de interdição perante o banco e solicitar a alteração da titularidade da conta da curatelada, o que não foi comprovado nos autos. Aplicação do art. 252 do RITJSP. Apelação desprovida. Honorários sucumbenciais majorados.

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