TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMBARGOS MONITÓRIOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. VALOR REFERENTE A TRIBUTO COBRADO SUPOSTAMENTE INDEVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, CONSTITUINDO O TÍTULO EXECUTIVO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. - A
ação monitória pressupõe existência de prova escrita com vistas à cobrança de dívida em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Em sede pretoriana, a ação monitória tem sido classificada como tendo «... natureza de processo cognitivo sumário e a finalidade de agilizar a prestação jurisdicional, sendo facultada a sua utilização, em nosso sistema, ao credor que possuir prova escrita do débito, sem força de título executivo, nos termos do art. 1.102 a do CPC» (STJ - 4ª Turma, RESsp 208.870/SP, rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO - DJU de 28/6/99, p. 124).
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