TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE BEM DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE QUESTÕES RELACIONADAS AO DIREITO DE FAMÍLIA. I.
Conforme o disposto no art. 60 da Lei Complementar 59, de 18 de janeiro de 2001, que regulamenta a organização e a divisão judiciária no Estado de Minas Gerais, «compete ao Juiz de Vara de Família o processamento e julgamento das demandas relacionadas ao estado das pessoas e ao Direito de Família, observada a competência atribuída ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude".
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