TJSP. Agravo de Instrumento. Ação pelo procedimento comum. Decisão agravada que declinou da competência para a apreciação da causa em que contendem as partes. Pleito recursal que merece prosperar em parte. Agravante que tem sede social na cidade de São Carlos/SP, enquanto a Agravada tem filial no Município de Sertãozinho/SP. Cláusula de eleição de foro pactuada entre as partes que elegeu o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do contrato de fornecimento de gases. O objeto do negócio jurídico celebrado com a Agravada não estabelece elemento de conexão com o foro da Comarca de São Paulo, Capital. Em que pese o fato de o contrato ter sido celebrado em agosto de 2011, com três aditivos posteriores, não há que se cogitar de direito adquirido ou ato jurídico perfeito, porquanto tais garantias têm natureza material, enquanto a norma que disciplina matéria envolvendo competência tem natureza processual e, por conseguinte, aplicação imediata, inclusive aos processos que estejam em curso. Filial da Agravada que tem endereço em Sertãozinho/SP, autorizando o processamento e julgamento da demanda naquela Comarca. Inteligência da nova regra prevista no art. 63, §5º, do CPC. Decisão reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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