TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. APENADO CONDENADO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CUJO SOMATÓRIO PERFAZ A MONTA DE 20 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO, PELO COMETIMENTO DE DELITOS DE ESTRUPRO DE VULNERÁVEL. DEFESA QUE REQUEREU SUA COLOCAÇÃO EM PRISÃO DOMICILIAR, ALEGANDO IDADE AVANÇADA (68 ANOS) E ENFERMIDADE (ARTROSE). DECISÃO INDEFERITÓRIA DA BENESSE. IRRESIGNAÇÃO DO IMPETRANTE QUE REQUER A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
No que concerne ao inconformismo da defesa estampado na presente impetração ¿ quanto à decisão que indeferiu a colocação do apenado em prisão domiciliar ¿como sabido e consabido, há recurso próprio para o manejo da irresignação posta, não se prestando a via estreita do habeas corpus a servir como espécie de substitutivo recursal. Neste mesmo sentido posiciona-se sedimentada e atualizada jurisprudência da Corte Cidadã, que se alinha àquela também consolidada no STF. Precedente: (AgRg no HC 893.612/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 24/4/2024.)
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