TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Plano de Saúde - Obrigação de fazer cumulada com rescisão contratual e reparação de danos - Beneficiária acometida de neoplasia maligna no pâncreas - Recusa de cobertura de tratamento com Abraxane - Cobrança de despesas médico-hospitalares glosadas pela operadora - Sentença que condenou a operadora a arcar integralmente com o custeio do tratamento realizado junto ao nosocômio corréu, declarando a inexigibilidade dos débitos por parte da autora; condenou, ainda, o hospital prestador a ressarcir à autora valores despendidos com a medicação recusada pelo plano e; também condenou solidariamente os corréus ao pagamento de indenização por danos morais - Irresignação de ambas corrés - Não acolhimento - Medicação recusada que possuía indicação na bula para o mal que acometia a autora, não havendo motivo algum para a negativa de cobertura - Glosas de despesas havidas durante o tratamento no hospital corréu que não foram devidamente justificadas - Recusas de cobertura abusivas - Reputa-se abusiva a cobrança direcionada pelo nosocômio ao consumidor, relativa às despesas hospitalares glosadas - Operadora e prestador credenciado que possuem parceria empresarial regida por meio de contrato, conforme previsão legal - Lei 9656/1998, art. 17-A - Rede de contratos - Consumidora hiper vulnerável que não pode ser prejudicada pela recusa da operadora em ressarcir o prestador de despesas que possuem a devida cobertura assistencial, de acordo com o plano contratado pelo consumidor - Responsabilidade pelo custeio integral do tratamento que é da operadora - Cabe ao prestador credenciado, por meio das vias adequadas buscar o pagamento das despesas que entender cabíveis - Danos morais - Possibilidade de transmissão aos herdeiros - Súmula 642 do C. STJ - Abalo psicológico decorrente da recusa da operadora e da cobrança indevida das glosas que não foram justificadas pelo nosocômio - Condenação solidária das corrés - Precedente - Valor fixado em R$ 15.000,00 que se mostra adequado para a dupla função compensatória e dissuasória, com proporcionalidade, sem acarretar enriquecimento ilícito - Irresignação de herdeira da autora - Não acolhimento - Houve efetiva devolução, por meio de depósito bancário e depósito judicial, das duas primeiras parcelas do acordo verbal estipulado pela autora com o nosocômio para o pagamento das despesas glosadas pelo plano de saúde - Sentença mantida - RECURSOS DESPROVIDOS
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