TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 477. CAUSA DO ROMPIMENTO CONTRATUAL RECONHECIDO EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que a multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 é indevida apenas quando o trabalhador der causa à mora, conforme preceitua a Súmula 462/TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
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