TJSP. Apelação. Ação de Repetição de Indébito. ITBI. Sentença de procedência. Pretensão à reforma. Acolhimento. Caso no qual houve prévia ação judicial para a discussão da base de cálculo do ITBI. Acórdão que determinou a aplicação das teses no Tema 1113/STJ, ressalvando a possibilidade de apuração pelo Município do valor venal do imóvel, desde que respeitado o rito do CTN, art. 148. Autora que, no entanto, efetuou o recolhimento do tributo no curso daquela ação, com o valor originalmente cobrado pela urbe. Presente feito no qual objetiva a repetição de indébito. A tese do Tema 1113/STJ garante o registro por meio do valor declarado pela partes contratantes, mas não gera presunção absoluta de que ele está correto e corresponde ao valor venal do imóvel (base de cálculo do ITBI), motivo pelo qual há a ressalva no acórdão da apelação referente à possibilidade de apuração do valor de mercado sob o rito CTN, art. 148. Sendo assim, se houve o pagamento do ITBI com base no valor inicialmente exigido pelo município e não com base no valor declarado pelas partes contratantes, a repetição de indébito não será automática. Do contrário, a mencionada ressalva quanto ao CTN, art. 148 seria desnaturada, tornando imutável o valor da operação atribuído unilateralmente pelo contribuinte em função, apenas, do negócio entre particulares. Como a repetição pressupõe a declaração de que o tributo foi pago a maior, nos termos do art. 165, I do CTN, o seu deferimento depende da apresentação de prova sobre o valor venal do imóvel, pois integra a coisa julgada material. A partir de todo esse contexto, tem-se que a ressalva do CTN, art. 148 implica a necessidade de prova concreta do valor venal do imóvel para fins de repetição do indébito. Parte que, nesse cenário, deve alegar e demonstrar a adequação do valor atribuído à operação como condição à repetição, o que não foi feito. Não atendimento do ônus probatório previsto no art. 373, I do CPC. Sentença reformada. Recurso provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito