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DOC. 224.5285.7169.7576

TJSP. RECURSO OFICIAL - EXECUÇÃO FISCAL - DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS - SUSPENSÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO - PARALISAÇÃO POR PRAZO SUPERIOR A 5 ANOS - RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - arts. 487, II

e 924, V, DO CPC/2015; 174 DO CTN; 40, § 4º, DA Lei 6.830/1980 - POSSIBILIDADE. 1. É inafastável o reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente, ante o decurso do prazo de 5 anos, sem qualquer providência positiva da parte credora, visando o efetivo e regular andamento do feito. 2. Precedentes da jurisprudência do C. STJ e, inclusive, deste E. Tribunal de Justiça. 3. Extinção do processo (execução fiscal), com resolução de mérito, nos termos dos arts. 487, II e 924, V, do CPC/2015; 174 do CTN; 40, § 4º, da Lei 6.830/80, em Primeiro Grau de Jurisdição. 4. Sentença, recorrida, ratificada. 5. Recurso oficial, desprovido

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