TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Autora alega que trafegava pela via preferencial, momento em que seu veículo foi atingido por uma motocicleta que avançou o cruzamento em desobediência à sinalização de parada obrigatória. Revelia. Sentença de procedência. Insurgência da autora. Preliminares de cerceamento de defesa e incompetência do juizado especial afastadas. Contestação intempestiva. Revelia mantida. Alegações recursais não merecem prosperar. Razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da sentença. Não comprovação da velocidade em que a autora trafegava. Inobservância ao dever de parada obrigatória pela ré. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS NOS TERMOS DO Lei 9.099/1995, art. 46 - RECURSO IMPROVIDO
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