Carregando…

DOC. 224.6799.0814.4383

TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Concessionária de serviços de eletricidade. Cobrança de consumo recuperado por lavratura de 2 Termos de Ocorrência e Inspeção (TOI). Tese autoral corroborada parcialmente pela prova pericial produzida. Dano moral a pessoa jurídica. 1. O laudo pericial produzido no curso da demanda corrobora parcialmente com a tese autoral no sentido de serem parcialmente indevidos valores devidos no 1º TOI lavrado de 9289286 assim como totalmente indevidos os valores cobrados no 2º TOI de 7434043. 2. Falha na prestação de serviço induvidosa sendo cabível o cancelamento parcial do 1º T.O.I assim como total do 2º TOI. 3. Deve a ré se abster de interromper o fornecimento de energia elétrica ao local com lastro no débito ora desconstituído sob pena de multa diária já fixada na decisão que concedeu tutela de urgência no curso da demanda, ora consolidada. 4. Indenização por dano moral que, em sendo a autora pessoa jurídica de direito privado, deve ser representado pela mácula à sua honra objetiva (verbete sumular 373 desta Corte), o que é evidenciado pela interrupção do fornecimento de eletricidade ao local sendo restabelecido 10 dias após por força da tutela de urgência concedida. Adequado ao caso o valor indenizatório de R$10.000,00 5. Decaindo a empresa autora de parte mínima de seus pedidos, deve a ré arcar com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte autora. 6. Recurso parcialmente provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito