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DOC. 224.9145.0937.9361

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A parte reclamada, ora agravante, insiste na tese acerca da validade da norma coletiva que estabeleceu a natureza indenizatória do auxílio alimentação, nos termos da decisão firmada pelo STF, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral). Ocorre que a decisão monocrática, verificando que a matéria em debate guarda pertinência com o Tema 1046, já reconheceu a validade da norma coletiva que, a partir do ano de 1994, passou a atribuir natureza indenizatória à parcela em debate. Não há falar em sucumbência no aspecto, carecendo a parte reclamada de interesse recursal, razão pela qual o agravo não deve ser conhecido. Agravo não conhecido, com imposição de multa.

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