TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - PESSOA PORTADORA DE TRANSTORNO PSIQUIÁTRICO CRÔNICO - AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE EXPRIMIR A PRÓPRIA VONTADE - NOMEAÇÃO DE CURADOR - PODERES DE REPRESENTAÇÃO - POSSIBILIDADE - ASSISTÊNCIA - INADEQUAÇÃO PARA O CASO CONCRETO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que concede poderes de representação ao curador nomeado para pessoa portadora de transtorno psiquiátrico crônico, e que não possui condições de exprimir completamente a própria vontade, uma vez que a assistência afigura-se inadequada para a hipótese do caso concreto.
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