TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES. CPC, art. 290. INSTUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL. SENTENÇA ANULADA.
O magistrado, ao se manifestar, seja em decisão interlocutória ou sentença, deve declinar as razões de seu convencimento, ou seja, expor os motivos que o levaram a decidir daquela maneira. Constatando-se que houve apreciação pelo Magistrado da questão trazida à baila de maneira objetiva, deve ser rejeitada a alegação de nulidade da decisão. Em atenção aos princípios da instrumentalidade das formas, da primazia do mérito e da celeridade processual, bem como se tratando de vício sanável e inexistindo dano processual às partes, deve ser afastada a extinção do feito por recolhimento extemporâneo de custas complementares.
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