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DOC. 225.0937.5128.9962

TJSP. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA -

Ação de restituição de valores em fase de cumprimento de sentença - Decisão que não conheceu da alegação (por entender preclusa) de excesso de execução e rejeitou o seguro garantia judicial ofertado pelo banco executado, ante o entendimento de que a regra prevista no §2º do CPC, art. 835 somente se aplica às execuções por título extrajudicial - Necessidade de determinar a suspensão do cumprimento de sentença até o julgamento definitivo dos agravos de instrumento 2139459-80.2023.8.26.0000 e 2167158-46.2023.8.26.0000 - Questão do excesso de execução ainda não preclusa - Admissão do seguro garantia judicial ofertado pela casa bancária executada, desde que supere em 30% o valor do crédito exequendo, a execução da garantia ofertada não esteja condicionada ao trânsito em julgado da decisão que reconheça o valor do crédito exequendo em favor do exequente e a responsabilidade da seguradora não seja subsidiária - Decisão parcialmente reformada - Recurso provido em parte

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