TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Decisão que rejeitou a impugnação cumprimento de sentença. Impenhorabilidade. Regra contida no art. 833, IV do CPC/2015. O salário percebido pela agravada serve para o sustento pessoal e encontra-se protegido pela regra da impenhorabilidade. Além de existir previsão legal que proíbe a penhora sobre quantias destinadas ao sustento do devedor e de sua família (art. 833, IV do CPC/2015), o tema comporta ser analisado concomitantemente ao, X do mesmo dispositivo legal, que declara impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
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