TJSP. Agravo de Instrumento. Tutela Antecipada deferida. Irresignação do banco réu. Descabimento. O Decreto Estadual 51.314/06 e a Lei 13.172/2015 estabelecem limites para consignações em folha de pagamento, sendo 35% para servidores públicos. A folha de pagamento da autora demonstrou descontos superiores ao limite legal, justificando a concessão da tutela de urgência. Existência de risco à subsistência da autora. Decisão mantida. Recurso desprovido
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