TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. CURATELA. INTERDIÇÃO. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. LAUDO PERICIAL. CAPACIDADE. DÚVIDA QUANTO À INCAPACIDADE. USUÁRIO DE DROGAS. CAPACIDADE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL COMPROVADA EM LAUDO PERICIAL MÉDICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
Estão sujeitos à curatela aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, nos termos do art. 1767, I, do Código Civil.
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