TJSP. Direito Processual Civil. Apelação. Ação de Exibição de Documentos. Ausência de Interesse Processual. Não Comprovação de Solicitação Administrativa Prévia. Inexistência de Pretensão Resistida. Recurso Desprovido. I. Caso Em Exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença pela qual foi indeferido pedido de exibição de documentos, sob o fundamento de ausência de interesse de agir, em razão da não comprovação de solicitação administrativa prévia e do pagamento dos encargos necessários para obtenção da documentação. II. Questão Em Discussão 2. Discute-se a necessidade de esgotamento da via administrativa antes do ajuizamento de ação de exibição de documentos e a existência de pretensão resistida como requisito para a atuação do Poder Judiciário. III. Razões De Decidir 3. Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ (REsp. Acórdão/STJ), a exibição de documentos via judicial somente é cabível quando demonstrado que houve solicitação administrativa prévia não atendida e o pagamento do custo do serviço exigido. 4. No caso, o autor não comprovou a formulação de pedido administrativo idôneo, apresentando notificação sem sua assinatura e sem concessão de prazo adequado para atendimento. 5. As informações requeridas podem ser obtidas diretamente nos canais de atendimento da empresa demandada, inexistindo pretensão resistida que justifique a atuação judicial. 6. O entendimento aplicado está em consonância com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 631.240, que exige prévio requerimento administrativo como requisito para o interesse de agir em demandas dessa natureza. IV. Dispositivo E Tese 7. Apelação desprovida. Tese de julgamento: «A propositura de ação de exibição de documentos exige a comprovação de solicitação administrativa prévia negada ou não atendida em prazo razoável, bem como o pagamento dos encargos administrativos eventualmente devidos, sob pena de ausência de interesse processual.
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