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DOC. 225.8409.3564.2101

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, CAPUT, N/F DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa do Réu LÁZARO CRUZ CRISPIM, em face da Sentença, proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condená-lo às penas de 04 (quatro) anos de reclusão, no regime fechado, e de 48 (quarenta e oito) dias-multa, no valor unitário mínimo. O Réu foi condenado ao pagamento das custas processuais, sendo mantida a prisão preventiva, sob fundamento da garantia da aplicação da lei penal, do resguardo da ordem pública, e para evitar a reiteração delitiva (index 120486415). Busca-se a desclassificação do delito de roubo para o delito de furto, em razão da insuficiência probatória quanto à materialidade do crime de roubo. Subsidiariamente, requer a reforma da dosimetria, com: (a) a redução da fração de aumento pelos maus antecedentes, para que seja aplicado o quantum de 1/8; ou de forma subsidiária, de 1/6; (b) o afastamento da agravante pela reincidência, com a utilização da confissão, já reconhecida pelo juízo sentenciante, para atenuar a pena; e (c) a redução na fração máxima pela tentativa. Por fim, postula prequestionamento, com vistas ao eventual manejo de recursos aos Tribunais Superiores (index 135048151).

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