TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA, OPOSTOS PELO AUTOR . ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Em razão do provimento do recurso de revista do sindicato autor, com o reconhecimento de sua legitimidade ativa e com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho, fica prejudicada a análise da questão pertinente às custas processuais (que, aliás, já se encontram pagas), cabendo à parte reiterá-la por ocasião de eventual recurso contra a decisão final, nos termos do CLT, art. 893, § 1º. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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