Carregando…

DOC. 225.8736.9868.8176

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, com fundamento no acervo fático probatório dos autos, notadamente a prova documental e oral, concluiu que o contato permanente com pacientes ou com material infecto-contagiante, não foi evidenciado pelas atividades desenvolvidas pela trabalhadora. 2. A pretensão da recorrente, portanto, perpassa, necessariamente, pelo reexame do quadro fático delineado nos autos, notadamente a revaloração da prova documental e oral em cotejo com as demais provas, conduta vedada nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, pelo que não resulta demonstrada a transcendência do recurso. Agravo a que nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito