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DOC. 225.8745.4169.0882

TST. AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I 1 -

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Bem examinando as razões do agravo, verifica-se que a parte não refutou o fundamento adotado na decisão monocrática, qual seja, a inobservância dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, limitando-se a expor as razões pelas quais defende o processamento e provimento do recurso de revista denegado quanto ao tema em epígrafe. 3 - Nesse contexto, tem-se que não foi observada a disposição expressa do CPC/2015, art. 1.021, § 1º («Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada»), o que atrai a aplicação do entendimento consolidado no item I daSúmula 422desta Corte, segundo o qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proferida» (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 4 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

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