TJSP. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DE SÓCIO NO POLO PASSIVO DEFERIDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 50 DO CC/02. I. CASO EM EXAME:
Agravo de instrumento interposto por Rafael Pereira de Almeida contra decisão que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A para inclusão do agravante no polo passivo da execução. O recorrente alega ser parte ilegítima, pois atuou como diretor e não sócio, e defende que a responsabilização dos administradores requer prova robusta de abuso da personalidade jurídica. Alega ainda que a empresa ofereceu bens à penhora, indicando a inexistência de insolvência.
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