TJSP. Ação indenizatória. Sentença de procedência. Apelos de ambas as partes. Preliminarmente, ausente tempestiva complementação do preparo recursal, pelo réu Sérgio da Silva Junior, é caso de deserção recursal. Mérito. A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé (CPC/2015, art. 322, § 2º), preponderando, ainda, o princípio da reparação integral do dano, o que autoriza a majoração da indenização material, para abranger os gastos com a locação de veículo equivalente durante o curso da demanda (abril a novembro/2023 no valor de R$ 17.200,00). Precedente. Sentença reformada em parte, majorada a indenização material, para abranger os gastos com a locação de veículo equivalente durante o curso da demanda (abril a novembro/2023 no valor de R$ 17.200,00). Apelação do réu não conhecida (deserção). Apelação do autor provida
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