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DOC. 226.2270.9797.2590

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL CONSTATADOS - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE SEMOVENTES ENTRE PROPRIEDADES DE MESMO TITULAR - OPERAÇÃO QUE NÃO SE SUBMETE ÀS HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA DO ICMS - ADC 49 -MODULAÇÃO DE EFEITOS - APLICABILIDADE.

A mera transferência interestadual de bens entre propriedades que integram o patrimônio da mesma pessoa não caracteriza circulação econômica de mercadoria, de modo que não resta configurado o fato gerador do ICMS, nos termos da Súmula 166/STJ e da tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1099. Embora reconhecida na ADC 49 a inconstitucionalidade da incidência de ICMS sobre as transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, em sede de embargos de declaração, houve a modulação de seus efeitos, para que tenham eficácia apenas a partir de 01/01/24, à exceção dos processos administrativos e judiciais pendentes de julgamento até a data da ata de publicação do acórdão da ADC, 29/04/21. Evidenciado que a presente ação foi ajuizada após 29/04/21, não está compreendida na exceção prevista na modulação. Com os efeitos prospectivos do acórdão da ADC 49 para 01/01/24, considera-se válida a cobrança do tributo em período anterior a essa data, declarando-se a desobrigação desse pagamento a partir de 01/01/24.

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