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DOC. 226.2287.5797.1896

TJSP. APELAÇÃO. CANCELAMENTO DE PACOTE DE VIAGEM. CRUZEIRO MARÍTIMO.

Viagem cancelada em decorrência da pandemia de COVID-19. Recusa em oferecer o mesmo pacote contratado e em promover o reembolso. Pedidos parcialmente procedentes em primeiro grau. Inconformismo do autor, que persegue indenização por danos extrapatrimoniais. DANOS MORAIS. Ocorrência. Embora, em regra, o inadimplemento contratual não acarrete violação aos direitos de personalidade dos contratantes, há casos em que o descumprimento de obrigações ultrapassa a dimensão patrimonial, resvalando em aspectos subjetivos. Danos que não decorrem do cancelamento da viagem, mas da conduta das apeladas que não remarcaram a viagem e não reembolsaram o consumidor. Desgastes extraordinários na busca de uma solução extrajudicial, além do que normalmente se pode exigir em caso de desajustes contratuais. Perda do tempo útil. Indenização devida, fixada em R$ 3.000,00, quantia suficiente para coibir novas condutas ilícitas, sem acarretar o enriquecimento sem causa do apelante. Redistribuição da sucumbência, observada a Súmula 326 do C. STJ. RECURSO EM PARTE PROVIDO

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