TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - INFRAÇÃO AMBIENTAL - CUMULAÇÃO DAS PENALIDADES DE MULTA E PERDIMENTO DO VEÍCULO UTILIZADO NA PRÁTICA DO ATO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - AUSÊNCIA - POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DO BEM - SUPERVENIÊNCIA DO DECRETO ESTADUAL 47.383/2018.
O Decreto Estadual 44.844/2008, vigente à época da autuação, dispõe que as infrações administrativas nele previstas serão punidas, independente da reparação do dano, com a apreensão dos veículos de qualquer natureza utilizados na prática da infração, de modo que a decisão administrativa que conclui pela manutenção da penalidade de apreensão do bem é suficiente para que não seja permitida a sua devolução ao infrator, a qual somente será admitida nos casos de infração leve ou naqueles previstos pelo ato regulamentar. Embora se trate de infração grave cometida enquanto da utilização do veículo apreendido, revela-se desproporcional e desarrazoada a medida que determina a entrega da máquina cujo valor supera, em muito, o montante fixado a título de sanção pecuniária. A alteração trazida pelo Decreto Estadual 47.383/2018 permite a devolução do bem apreendido, independentemente da classificação atribuída à infração cometida, desde que não tenha sido utilizado para a prática de ato que culmine em dano ou degradação ao meio ambiente ou a recursos hídricos, sendo condicionada à apresentação do comprovante de pagamento do valor da multa aplicada.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito