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DOC. 226.3229.5107.3964

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MONITÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Determinação de refazimento do cálculo pela exequente. Inconformismo. Não caracterizada a preclusão quanto à alegação de excesso de execução. Pronunciamento judicial anterior, de acolhimento parcial da impugnação, determina que após o vencimento do contrato apenas deve incidir a correção monetária, multa moratória e juros moratórios simples de 1% ao mês. Hipótese em que deverá ser descontado do valor da dívida o montante depositado pelos executados após o vencimento do contrato. Decisão mantida.

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