TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE ATIVA. PENHORA DE IMÓVEL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL NO INICIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.
Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. 2. Na hipótese, constata-se que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do seu recurso de revista, pois, transcreveu o inteiro teor do acórdão regional, no início das razões recursais, o que não atende as exigências do dispositivo legal. 3. A situação descrita acima evidencia que não restou preenchido o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, suficiente a afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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