TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Contrato de Plano de Saúde. Alegação de recusa injustificada de internação hospitalar. Decisão de deferimento da tutela de urgência, para determinar que a Demandada autorize «a INTERNAÇÃO, bem como todos os exames, inclusive tomografia, e procedimentos necessários consoante laudo médico de index 142101607, arcando com todos os custos», no prazo de 02 (duas) horas, originalmente sob pena de multa horária de R$ 1.000,00 (mil reais). Irresignação defensiva. Postulante, em avançado estado de gravidez de 34 (trinta e quatro) semanas, que figura como beneficiária do plano de saúde ofertado pela Requerida. Imprescindibilidade de «internação e transferência para Hospital Santa Marta para suporte clínico e avaliação parecer ortopédico/neurológico», diante do quadro de possível compressão de raiz nervosa, atestada por laudo médico. Caráter emergencial do pedido. Observância dos arts. 12, V, «c», e 35-C, ambos da Lei 9.656/1998 e do art. 3º, XIV, da Resolução Normativa 259/2011 da ANS, que estabelecem a obrigatoriedade da cobertura em casos de emergência e urgência, com um prazo de carência de no máximo 24 (vinte e quatro) horas. Ausência de irreversibilidade da medida. Incidência do Verbete Sumular 59 deste Colendo Tribunal de Justiça. Manutenção do decisum. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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