TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA AFASTADA. -
Preenchendo a exordial todos os requisitos exigidos pelos arts. 319 do CPC, descabida a extinção do feito por inépcia da inicial. - Para a configuração do dever de indenizar, deve ser comprovada a existência de conduta culposa ou dolosa, o dano e o nexo de causalidade entre os dois. - Caracterizada a culpa exclusiva da vítima, que agiu em flagrante inobservância das regras de circulação de bicicleta em rodovia sem acostamento, deve ser afastado o dever de indenizar, haja vista o rompimento do nexo de causalidade para o evento danoso.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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