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DOC. 226.4593.8327.2067

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO NO JOELHO DIREITO. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO NEGANDO A EXISTÊNCIA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS. NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416/STJ. AUSENTE O NEXO CAUSAL. SEGURADO NÃO COMPROVOU A QUALIDADE DE EMPREGADO NA DATA DO ACIDENTE. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA, OBSERVADA A DESNECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA PARA REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELO INSS. 1.

Recurso do segurado. Pedido de concessão de auxílio-acidente. Sequelas no joelho direito. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. Teor conclusivo da prova pericial. O laudo médico não foi impugnado cientificamente. Ausentes outros elementos nos autos a infirmar as conclusões periciais. Requisito à concessão de benefício não preenchido. Não subsunção do fato ao Tema 416/STJ. Segurado não comprovou vínculo empregatício na data do infortúnio. Proteção acidentária excluída pela legislação infortunística. Vedação expressa dos arts. 11, 18, §1º e 19, todos da Lei 8.213/91. Descabimento da concessão de benefício decorrente de acidente ou doença do trabalho. Sentença mantida.

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