TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA - ADICIONAL NOTURNO - BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - IMPOSSIBILIDADE - DESPROVIMENTO DO RECURSO. - O
adicional noturno constitui vantagem remuneratória autônoma, prevista no CF/88, art. 7º, IX e regulamentada pela legislação municipal, sem previsão expressa de sua incidência sobre as horas extras.
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