TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Insurgência em face de decisão que rejeitou impugnação apresentada pela ora agravante - Alegação de que o contrato aqui discutido ( 322.202.697), constou de laudo pericial realizado em ação de prestação de contas, onde ficou demonstrado que a ora recorrente seria credora do banco exequente e não devedora, requerendo a extinção da presente ação - Improcedência do inconformismo - Período de análise da perícia realizada na ação de prestação de contas (processo 1014609-74.2014.8.26.0100/01) que se refere ao período de 2004 até final do ano de 2011 - O valor declarado como crédito para a executada/agravante naqueles autos, não tem correspondência com este cumprimento de sentença - O contrato objeto deste cumprimento ( 322.202.697) foi firmado em 04/09/2012, no valor de R$500.000,00, portanto, anterior ao período de análise da prestação de contas (de 2004 a 12/2011) - Hipótese de manutenção da decisão hostilizada- Recurso desprovido
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